Do Direito autoconstruído ao direito à cidade: porosidades, conflitos e insurgências em Saramandaia
A partir do bairro de Saramandaia, em Salvador, movimentando-se no diálogo entre o direito, o urbanismo e métodos etnográficos, a autora elabora uma reflexão acerca do direito à cidade e do direito autoconstruído. Esse conceito remete a uma fuga da formalidade jurídica estatal e à dilatação da ideia de direito, de modo que esta contemple as diversas formas da produção de direitos, atentos e concentrados na “produção da juridicidade que emana dos processos de autoconstrução dos territórios populares”. Ao se debruçar sobre a temática, a autora revela a gênese de um direito plural, marcado por práticas insurgentes e complexas fontes de legitimação.